NR 33: entenda o que é essa norma e as mudanças que teve em 2022

Publicado: dez. 15 de 2022
Tempo médio de leitura: 4 minutos
Norma NR33

A Constituição Federal assegura e busca diminuir os riscos inerentes ao trabalhador, seja ele qual função exercer, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Um desses casos se dá ao trabalhador que exerce funções em espaço confinado, previstos pela NR 33, exigindo muita atenção, cautela e cuidados especiais para não ter risco de nenhuma fatalidade.

Para isso, muito cuidado nesses ambientes de trabalho insalubres e perigosos. E para te ajudar a conhecer melhor os seus direitos, e o que fazer durante trabalho em espaço confinado, reunimos as principais informações da NR 33. Confira agora!

O que é o NR33?

A Norma Regulamentadora 33, expedida pelo Ministério do Trabalho, busca garantir maior segurança e diminuir os riscos do trabalhador que exerce alguma atividade em espaço confinado. Sua finalidade é estabelecer os requisitos mínimos para identificação desses espaços, e quais atitudes tomar para que os trabalhadores cumpram suas funções sem risco à saúde.

Além disso, delimita-se um espaço confinado aquele que normalmente não é desenvolvido para ocupação humana, ou que não é projetado com meios para entrada e saída suficiente de ventilação, com deficiência de oxigênio ou não sendo possível a remoção de agentes contaminantes.

Com isso, incluindo atividades cotidianas na própria construção civil, é preciso se atentar aos riscos, detalhes do local e o que a lei garante para ter maior segurança no cumprimento do seu trabalho. Estude e entenda a NR33.

Onde se aplica a NR 33?

Com isso, a NR 33 deve se aplicar a toda atividade em espaços confinados como tanques, silos, dutos, tubulação, poços, secadores, reatores, incineradores, caldeiras, caçambas, caixa d’água, entre vários outros exemplos.

Contudo, toda atividade em alguma área de difícil acesso, que não é projetada para o convívio humano e que não tenha ventilação suficiente deve ser aplicado a NR 33. E é função tanto do trabalhador conhecer seus direitos, como também do empregador disponibilizar os melhores recursos para que a saúde de todos seja preservada.

NR33 saiba as mudanças que teve em 2022

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Segurança do trabalho em espaço confinado

A norma traz diversos itens que devem ser seguidos para um bom cumprimento da função, desde exames médicos específicos, conhecimento aos direitos, deveres, riscos e medidas de controle, além da necessidade de capacitação prévia.

Algumas medidas técnicas também devem ser seguidas, como a manutenção de boas condições atmosféricas na entrada, além de monitorar as mesmas condições nos espaços confinados para verificar se as condições de permanência são seguras.

Também se verifica como importante um supervisor de entrada, que irá determinar uma permissão para cumprimento do serviço, além de verificar todos os equipamentos de segurança do funcionário.

Além desse supervisor, é obrigatório que tenha um vigia para acompanhar, monitorar e proteger os funcionários durante toda a ação realizada.

A norma também prevê que o trabalhador possa interromper a atividade e abandonar o local sempre que identificar algum risco iminente para a sua saúde ou de colegas de trabalho que estejam juntos.

Tanto trabalhador, como supervisor de entrada e vigia devem passar por capacitação e treinamento antes de realizar suas respectivas atividades, com todas as noções especificas para a função e conhecimento dos equipamentos para trabalho em espaço confinado, procedimentos, resgate e primeiros socorros.

O que mudou na NR 33 em 2022?

Em junho de 2022, foi instituída, por meio da Portaria MTP 1.690, uma nova redação para a NR 33, com vigência que se iniciou em outubro de 2022. O novo texto prevê mudanças nas atribuições do supervisor de entrada, vigia, além de gerenciamento de riscos em ambiente confinado.

Ao supervisor de entrada, serão acrescidas a implementação de alguns procedimentos na Permissão de Entrada de Trabalho (PET) para assegurar que o vigia esteja operante durante toda a realização do trabalho.

Ao vigia, se deu a possibilidade de acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, desde que permaneça próximo à entrada e veja todas elas, o número de espaços não prejudique suas funções, a mesma atividade seja executada, e que seja possível visualizar o trabalhador do acesso ao espaço.

Em relação ao gerenciamento de risco, agora é preciso realizar um levantamento preliminar dos perigos, e elaborar e manter cadastro do espaço confinado para visar a proteção de todos os funcionários envolvidos.

A PET deve conter identificação do espaço, objetivo da entrada, perigos e medidas de controle e prevenção, avaliação da atmosfera, relação com os funcionários presentes e suas atribuições, data e horário, assinatura dos supervisores de entrada e vigia.

A sinalização de segurança, quando não for visível após abertura do espaço confinado, deve ser complementada. Além disso, em casos de locais com exposição de agentes perigosos ou circulação de pessoas e veículos, a sinalização não pode se apagar ou ser possível de se eliminar.

Outro ponto é que o percentual de oxigênio indicado para entrada em espaços confinados é de 20,9%, podendo ir até 19,5% e 23%, desde que a causa dessa diminuição ou aumento seja conhecida e controlada.

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NR 33: entenda o que é essa norma e as mudanças que teve em 2022

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